14 junho, 2011

Cartilha sobre Bullying

Segue link sobre Bullying.

www.megaupload.com/?d=GQB9AH17

08 junho, 2011

Conferências Criança e Adolescente - CONANDA 2011

O Diário Oficial da União – DOU publicou hoje a Resolução Nº 144. A Resolução modifica o RI – Regimento Interno do CONANDA – Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente em seu Inciso IV do Artigo 12. O referido inciso determinava a realização da Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente a cada dois anos, logo determinava a realização da conferencia Nacional agora, em 2011.
Na prática foi adiada a conferencia Nacional. Nada obriga que os Estados membros da Federação também modifiquem seus calendários pois não há impedimentos para a manutenção nos Estados dos caledários estaduais hoje existente. Entretanto possívelmente a maioria dos Estados deve optar por acompanhar o calendário nacional.
Voce militante do Movimento de Defesa dos Humanos da Criança e do Adolescente deve estar atendo ao debate em seu Estado. È o seu Conselho Estadual que vai tornar necessário ou não que em sua cidade o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente modifique sua agenda. Lembrando sempre que o município tem automomia para realizar suas conferencias sempres que a realidade local assim o determinar.

RESOLUÇÃO No- 144, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 192ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º - Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FEITOSA DA SILVA

Prêmio Itaú - Unicef

Prêmio Itaú-Unicef

Comunicado importante!!!
Inscrições prorrogadas até 15 de junho

Mobilize sua região a participar.
Você estará contribuindo para que as organizações do seu
Estado tenham mais visibilidade e
reconhecimento nacional.

Regulamento e ficha de inscrição disponíveis no site

http://www.premioitauunicef.org.br

nas agências do Banco Itaú e nos escritórios do Unicef

Mais informações: 0800 701 7104
De segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas