05 agosto, 2011

Resolução Conferências

R E S O L U Ç Ã O Nº 001/2011

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Estadual, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/SC, no uso das atribuições legais e considerando a Resolução nº 145 de 16 de março de 2011 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a deliberação do Conselho em sua Assembléia ordinária, realizada em 14 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º - Convocar a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.

Art. 2º - A IX Conferência Estadual, Regional e Municipal terá como tema central: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Art. 3º - Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual com a seguinte composição: Luiz Guilherme Depiné, Camila Brdini Alves, Jocenira Waltrick, Josilane Antunes Pereira, Deborah Cristina Amorim, Denise Dela Bruna, Iza Maria do Rozario Andrade, Michelle Domit Gugik e a adolescente Aline.

Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 5º - Caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgar as normas e diretrizes da participação de delegados em todas as etapas da Conferência.

Art. 6° - Da realização das Conferências:

§ 1° - Os Municípios e as Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDR deverão informar as datas de realização de suas Conferências Municipais e Regionais ao CEDCA, com antecedência, para que Conselho Estadual providencie o comparecimento de um represente para acompanhar o processo.

§ 2° - Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são responsáveis por convocar e organizar as Conferências Municipais, e as Secretarias de Desenvolvimento Regional são responsáveis por convocar e organizar as Conferências Regionais. As Secretarias de Desenvolvimento Regionais deverão indicar até o dia 15 de setembro de 2011, o nome, e-mail, telefone e fax, de um funcionário da Secretaria Regional para eventuais contatos e esclarecimentos.

§ 3° - Sugere-se a realização de Conferências Livres Municipais de Adolescentes que deverão ser realizadas antes das datas programadas para as Conferências Municipais, conforme a realidade local (Centro de internação, Aldeias indígenas, Comunidades quilombolas, Colégios municipais – públicos e particulares – instituições de promoção, proteção e defesa, assentamentos).

§ 4° - Dos prazos para realização das conferencias:

ETAPAS

DATA LIMITE

ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS

Conferências Municipais

Até 30 de outubro de 2011

Até 15.11.2011 para a comissão regional

Conferências Regionais

01 de novembro de 2011 até 28 de fevereiro de 2012

Até 10.03.2012 para CEDCA – Av. Mauro Ramos, 722 salas 11 e 12 CEP 88020-300 – Centro Fpolis, A/C Lidia V. Peixer

e-mail cedca@sst.sc.gov.br

Conferência Estadual

28, 29 e 30 de março de 2012

Até 25.05.12 para o CONANDA

Conferência Nacional

11 a 14 de julho de 2012

Sob responsabilidade do CONANDA

Art. 7° - Das Sedes das Conferências Regionais

As conferências regionais serão realizadas nas cidades pólos das SDR, que deverão constituir uma comissão com atribuições de mobilização, articulação e organização da Conferência em seu âmbito de ação, podendo para tanto articular com municípios e entidades não governamentais.

§ 1º: Para realização das Conferências Regionais levou-se em conta a divisão político administrativa do Estado, através das Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR’s, (quadro abaixo):

Ordem

SDRs

Municípios

1

Araranguá

Araranguá /Balneário Arroio do Silva/ Balneário Gaivotas/ Ermo/ Jacinto Machado/ Maracajá/ Meleiro/ Morro Grande/ Passo de Torres/ Praia Grande/ Santa Rosa do Sul/ São João do Sul/ Sombrio/ Timbé do Sul/ Turvo

2

Blumenau

Blumenau/ Gaspar/ Ilhota/ Luís Alves/ Pomerode

3

Braço do Norte

Braço do Norte/ Armazém/ Grão Pará/ Rio Fortuna/ Santa Rosa de Lima/ São Ludgero/ São Martinho

4

Brusque

Brusque/ Botuverá/ Canelinha/ Guabiruba/ Major Gercino/ Nova Trento/ São João Batista/ Tijucas

5

Caçador

Caçador/ Calmon/ Lebon Régis/ Macieira/ Matos Costa/ Rio das Antas/ Timbó Grande

6

Campos Novos

Campos Novos/ Abdon Batista/ Brunópolis/ Celso Ramos/ Ibiam/ Monte Carlo/ Vargem/ Zortéa

7

Canoinhas

Canoinhas/ Bela Vista do Toldo/ Irineópolis/ Major Vieira/ Porto União/ Três Barras

8

Chapecó

Chapecó/ Águas Frias/ Caxambu do Sul/ Cordilheira Alta/ Coronel Freitas/ Guatambu/ Nova Erechim/ Nova Itaberaba/ Planalto Alegre/ Serra Alta/ Sul Brasil

9

Criciúma

Criciúma/ Cocal do Sul/ Forquilinha/ Içara/ Lauro Muller/ Morro da Fumaça/ Nova Veneza/ Orleans/ Siderópolis/ Treviso e Urussanga

10

Concórdia

Concórdia/ Alto Bela Vista/ Ipira/ Irani/ Peritiba/ Piratuba/ Presidente Castelo Branco

11

Curitibanos

Curitibanos/ Frei Rogério/ Ponte Alta do Norte/ Santa Cecília/ São Cristóvão do Sul

12

Dionísio Cerqueira

Dionísio Cerqueira/ Anchieta/ Guarujá do Sul/ Palma Sola/ Princesa/ São José do Cedro

13

Grande Florianópolis

São José/ Águas Mornas/ Angelina/ Anitápolis/ Antonio Carlos/ Biguaçu/ Florianópolis/ Governador Celso Ramos/ Palhoça/ Rancho Queimado/ Santo Amaro da Imperatriz/ São Bonifácio/ São Pedro de Alcântara

14

Ibirama

Ibirama/ Apiúna/ Dona Emma/ José Boiteux/ Lontras/ Presidente Getúlio/ Presidente Nereu/ Vitor Meirelles/ Witmarsum

15

Itajaí

Itajaí/ Balneário Camboriú/ Balneário Piçarras/ Bombinhas/ Camboriú/ Itapema/ Navegantes/ Penha/ Porto Belo

16

Itapiranga

Itapiranga/ Iporã do Oeste/ Santa Helena/ São João do Oeste/ Tunápolis

17

Ituporanga

Ituporanga/ Alfredo Wagner/ Atalanta/ Aurora/ Chapadão do Lajeado/ Imbuia/ Leoberto Leal/ Petrolandia/ Vidal Ramos

18

Jaraguá do Sul

Jaraguá do Sul/ Corupá/ Guaramirim/ Massaranduba/ Schroeder

19

Joaçaba

Joaçaba/ Água Doce/ Capinzal/ Catanduvas/ Herval Velho/ Herval d’Oeste/ Ibicaré/ Jaborá/ Lacerdópolis/ Luzerna/ Ouro/ Treze Tilhas/ Vargem Bonita

20

Joinville

Joinville/ Araquari/ Balneário Barra do Sul/ Barra Velha/ Garuva/ Itapoá/ São Francisco do Sul/ São João do Itaperiú

21

Lages

Lages/ Anita Garibaldi/ Bocaina do Sul/ Campo Belo do Sul/ Capão Alto/ Cerro Negro/ Correia Pinto/ Otacílio Costa/ Painel/ Palmeira/ Ponte Alta/ São José do Cerrito

22

Laguna

Laguna/ Garopaba/ Imaruí/ Imbituba/ Paulo Lopes

23

Mafra

Mafra/ Campo Alegre/ Itaiópolis/ Monte Castelo/ Papanduva/ Rio Negrinho/ São Bento do Sul

24

Maravilha

Maravilha/ Bom Jesus do Oeste/ Flor do Sertão/ Iraceminha/ Modelo/ Pinhalzinho/ Romelândia/ Saltinho/ Santa Terezinha do Progresso/ São Miguel da Boa Vista/ Saudades/ Tigrinhos

25

Palmitos

Palmitos/ Águas de Chapecó/ Caibi/ Cunha Porã/ Cunhataí/ Mondai/ Riqueza/ São Carlos

26

Quilombo

Quilombo/ Formosa do Sul/ Irati/ Jardinópolis/ Santiago do Sul/ União do Oeste

27

Rio do Sul

Rio do Sul/ Agrolândia/ Agronômica/ Braço do Trombudo/ Laurentino/ Rio do Oeste/ Trombudo Central

28

São Joaquim

São Joaquim/ Bom Jardim da Serra/ Bom Retiro/ Rio Rufino/ Urubici/ Urupema

29

São Lourenço do Oeste

São Lourenço D’Oeste/ Campo Erê/ Coronel Martins/ Galvão/ Jupiá/ Novo Horizonte/ São Bernardino

30

São Miguel do Oeste

São Miguel do Oeste/ Bandeirantes/ Barra Bonita/ Belmonte/ Descanso/ Guaraciaba/ Paraíso

31

Seara

Seara/ Arabutã/ Arvoredo/ Ipumirim/ Ita/ Lindóia do Sul/ Paial/ Xavantina

32

Taió

Taió/ Mirim Doce/ Pouso Redondo/ Rio do Campo/ Salete/ Santa Terezinha

33

Timbó

Timbó/ Ascurra/ Benedito Novo/ Doutor Pedrinho/ Indaial/ Rio dos Cedros/ Rodeio

34

Tubarão

Tubarão/ Capivari de Baixo/ Jaguaruna/ Pedras Grandes/ Sangão/ Treze de Maio / Gravatal

35

Videira

Videira/ Arroio Trinta/ Fraiburgo/ Iomerê/ Pinheiro Preto/ Salto Veloso/ Tangará

36

Xanxerê

Xanxerê/ Abelardo Luz/ Bom Jesus/ Entre Rios/ Faxinal dos Guedes/ Ipuaçu/ Lajeado Grande/ Marema/ Ouro Verde/ Passos Maia/ Ponte Serrada/ São Domingos/ Vargeão/ Xaxim

Art. 8° - Dos recursos e responsabilidades para a realização das Conferências

ETAPAS

RESPONSÁVEIS

Municipal

Poder Executivo Municipal

Regional

Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional

Estadual

Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação

Art. – Dos participantes da IX Conferência nas Quatro Etapas

Os participantes da IX Conferência a ser realizadas nas quatro etapas serão divididos em três categorias:

1. Delegados(as) com direito a voz e voto;

2. Convidados(as) com direito a voz;

3. Observadores(as) para acompanhar as discussões, com direito a voz.

§ 1° - Para participar na IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA definiu para o Estado de Santa Catarina o número de 92 (noventa e dois) delegados(as) que serão eleitos(as) durante a realização da Conferência Estadual, assim distribuídos:

CATEGORIA

NÚMERO

Adolescentes considerando a diversidade.

32

Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo a paridade, sendo de municípios diferentes.

18

Conselheiros Tutelares de municípios diferentes

06

Conselheiros Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade

06

Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente.

04

Representantes de Conselhos Setoriais Estaduais (educação, saúde, assistência social e o quarto será definido pelo definido pelo Conselho Estadual, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente).

04

Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes

03

Representantes de órgãos estaduais de políticas de atendimento de crianças e adolescentes

03

Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes

02

Representantes do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

04

Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente[1]

02

Juiz Titular da Infância e Juventude

01

Promotor de Justiça da Infância e Juventude

01

Defensor Público

__

Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional.

01

Parlamentar Estadual da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente ou na ausência, um representante da Comissão de Direitos Humanos.

01

Parlamentar municipal (vereador)

01

Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica.

01

Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente.

01

Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente.

01

Total de Delegados

92

§ 2° - Para participação na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CEDCA definiu o número de 576 delegados que serão eleitos durante a realização da etapa regional, assim distribuídos:

CATEGORIA

NÚMERO POR SDR

Adolescentes considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), gênero, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, orientação sexual, sendo de municípios diferentes.

02

Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo a paridade, sendo de municípios diferentes.

02

Conselheiros Tutelares de municípios diferentes

01

Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente.

01

Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes

01

Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes

01

Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente

01

Juiz Titular da Infância e Juventude

01

Promotor de Justiça da Infância e Juventude

01

Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional.

01

Parlamentar municipal (vereador)

01

Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica.

01

Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente.

01

Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente.

01

Total

16

§ 3° - Para participação na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, etapa regional serão eleitos, durante a realização da etapa municipal, delegados assim distribuídos:

CATEGORIA

NÚMERO POR SDR

Adolescentes considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), gênero, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, orientação sexual, sendo de municípios diferentes.

06

Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo a paridade, sendo de municípios diferentes.

04

Conselheiros Tutelares de municípios diferentes

03

Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente.

04

Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes

02

Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes

02

Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente

02

Juiz Titular da Infância e Juventude

01

Promotor de Justiça da Infância e Juventude

01

Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional.

01

Parlamentar municipal (vereador)

02

Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica.

01

Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente.

01

Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente.

01

Total de Delegados

31

§ 3° - Da Participação dos Delegados na Etapa Estadual

A participação dos delegados na etapa estadual será em número de 576, sendo, 504 adultos e 72 adolescentes e serão eleitos durante a realização das Conferências Regionais, devendo os candidatos terem sido indicados como Delegados na etapa municipal.

§ 4° - Dos Delegados Natos

Os Conselheiros do CEDCA, titulares e suplentes são delegados natos à IX Conferência Estadual, com direito à voz e voto.

§ 5° - Dos Suplentes de Delegados

Cada Conferência Regional deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição, será observada a categoria do titular. O suplente só participará da IX Conferência Estadual na ausência do respectivo titular.

A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pela comissão organizadora regional ao Conselho Estadual, até o dia 10 de março de 2012. Em nenhuma hipótese será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite.

§ 6° - Da Participação dos Adolescentes

A participação dos adolescentes na categoria de delegado não deverá restringir-se apenas aos adolescentes atendidos nos programas de assistência social, mas deverá contemplar também adolescentes representantes de grêmios, escolas, pastorais e movimentos sociais.

A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa. O adolescente que não tiver participado nas etapas municipais e regionais não poderá ser delegado na etapa estadual.

§ 7° - Da Participação dos Delegados na Etapa Nacional

A delegação de Santa Catarina na etapa nacional terá um número de 92, sendo 60 adultos e 32 adolescentes e serão eleitos durante a realização da Conferência Estadual, devendo os candidatos terem sidos indicados como delegados nas etapas municipais e regionais. Os delegados da etapa nacional deverão participar da conferência estadual.

Art. 10 – Do Regimento Interno

Cada conferência deverá contar com um Regimento Interno, cuja proposta preliminar deverá ser elaborada pela Comissão Organizadora e aprovado no início da Conferência pelo plenário. Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que irão nortear os trabalhos da Conferência. Recomenda-se que no mesmo constem os seguintes pontos: objetivo, temário, local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza a conferência, quem participa e em que condições.

Art. 11 – Referência da Delegação.

As Comissões Organizadoras Regionais deverão indicar ao CEDCA até 10 de março de 2012 um(a) representante delegado(a) de referência da delegação regional. Qualquer alteração de delegados titulares e suplentes será feita pela pessoa de referência da delegação.

A relação dos delegados regionais deverá ser feita por meio eletrônico ao e-mail cedca@sst.sc.gov.br, até dia 10 de março de 2012, identificando os delegados por categorias conforme definido no art. 12.

Art. 12 - Objetivo da Conferência:

Mobilizar, implementar e monitorar a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 13 - Apresentação e Contextualização

A garantia dos direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos. Com a Constituição Federal de 1988, o paradigma de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de direitos.

O Brasil como país signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança firmou sua posição clara em todo este processo e, ao declarar Crianças e Adolescentes “PRIORIDADE ABSOLUTA” focou sua atenção na necessidade de implementar este novo projeto de humanidade. Neste sentido, na Lei Federal 8069/1990 - “Estatuto da Criança e do Adolescente” - é o instrumento fundamental para o desencadeamento das ações necessárias no cumprimento deste sonho. A partir deste momento, meninas e meninos são sujeitos de direitos prioritários nas políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo de consolidação da cidadania, inserem o modelo democrático participativo e federativo em todo o ciclo das políticas públicas:

“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Artigo 86 do ECA.

É a partir desse modelo que o Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente em conjunto com os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente vem impulsionando um processo que visa articular os atores do Sistema de Garantia dos Direitos para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

As Conferências representam a consolidação dessa caminhada e, depois de 21 anos de Estatuto, podemos destacar avanços impulsionados por esses espaços de construção democrática, tais como, o SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo, que foca a atenção no atendimento humanizador dos adolescentes em conflito com a lei; o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; o Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária; o Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; o Plano da Primeira Infância, assim como a expansão e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e dos Conselhos Tutelares. Esses processos também serviram de referência para a formulação de leis e normativas, de políticas e planos setoriais nacionais, serviços e ações para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Os princípios constitucionais do Pacto Federativo e da Democracia Participativa são fundamentais nesta discussão. Entretanto, para sustentar este processo descentralizador devem ser observados os aspectos da coresponsabilidade do financiamento e da gestão.

Apesar de todos estes avanços ainda existem desafios a serem superados e enfrentados, como a universalização de uma educação de qualidade, da mesma forma o acesso à saúde com atenção integral e equidade; eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes em todos os contextos – especialmente o abuso e exploração sexual e todas as formas de trabalho infantil; uma política de segurança pública voltada para garantia do direito a vida e a integridade física, moral e psicológica; uma política capaz de coordenar mecanismos de enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes no tráfico de drogas e armas e atendimento psicossocial aos usuários de substâncias psicoativas; uma política de garantia dos direitos socioambientais das crianças e adolescentes nas áreas de abrangência de grandes obras de desenvolvimento; uma política que assegure a crianças e adolescentes usufruir dos investimentos das obras da copa e das olimpíadas; uma política de acessibilidade segura às TIC - tecnologia da informação e comunicação.

A realização da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo mobilizar os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implementar e monitorar a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

O Conanda e a SNPDCA (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente), após a 8ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da Sociedade Civil que a partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os Objetivos Estratégicos do Plano Decenal.

Cabe agora às Conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional a discussão de toda esta construção, tendo em vista três focos principais: mobilização, implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal.

Este processo de construção democrática conta com a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes em todas as etapas. Na 8ª Conferência tivemos aproximadamente 450 adolescentes delegados participando das discussões e deliberações. Entendemos que a presença de crianças e adolescente nos impõe metodologia mais adequada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Para consolidar a participação e protagonismo nas Conferências de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, o Conanda deliberou pela participação dos mesmos nas comissões organizadoras das conferências municipais, estaduais/DF e nacional.

O processo de construção coletiva a partir das Conferências Municipais, Estaduais/Distrital para a consolidação na 9ª Conferência Nacional necessita do envolvimento de todos os atores da sociedade que engajados e comprometidos com essa grande tarefa da elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal efetivam o verdadeiro papel dos conselhos historicamente constituídos. O CONANDA acredita nesse envolvimento e compromisso para o fortalecimento da democracia participativa, tendo como resultado a efetivação das políticas públicas garantindo assim os direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes do BRASIL.

Para esta tarefa, o CONANDA e o CEDCA/SC convocam seu Município, sua Região e, é claro, VOCÊ!!!

Art. 14 - OBJETIVO GERAL:

Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 15 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Mobilizar as instâncias governamentais e da sociedade civil organizada para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e judiciário, no processo de implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e judiciário, a implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Criar mecanismos de monitoramento da Política e do Plano Decenal nas três esferas de governo.

Art. 16 - MARCO CONCEITUAL:

Na 8ª Conferência Nacional foram deliberados os Princípios, os Eixos e as Diretrizes para a Construção da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e, partir dessa construção, o Conanda definiu os Objetivos Estratégicos que servirão de parâmetros para as discussões nas Conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional.

§ 1° - Definição de diretrizes, ações e atividades

As diretrizes de uma Política são as grandes linhas orientadoras. Elas podem ser gerais e específicas. As diretrizes gerais, como o próprio nome indica, são as linhas mestras que orientam toda a política. Já as diretrizes específicas, são aquelas que definem um conjunto de ações a serem realizadas por categorias, sejam elas temáticas (i.e. violência) ou de segmentos sociais (criança e adolescente). As ações são um conjunto de atividades que visam a implementar as diretrizes. As atividades são as unidades de operacionalização das ações.

Exemplo: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Diretriz: Promover a articulação dos vários conselhos de direitos nos três âmbitos das unidades federadas.

Ação: Incentivar a criação de mecanismos de coordenação visando uma ação articulada nos processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas sociais destinadas à criança e ao adolescente.

Atividade: Realização de Plenárias conjuntas dos vários conselhos setoriais e de defesa de direitos visando à construção de uma plataforma de ação articulada.

Para auxiliar nessa definição, apresentamos a seguir alguns princípios já consagrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que devem nortear, de forma transversal, as propostas de diretrizes da política nacional.

Art. 17 – Princípios

Definir princípios para uma política pública implica, dessa maneira, reafirmar valores que são universais para os Estados Democráticos de Direito e traduzi-los para a política em tela.

Aqui já se introduz uma primeira característica fundamental do conceito: princípios devem ser universais.

São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

§ 1° - O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Esta política adota como princípio que as crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. Isso implica no seu reconhecimento como sujeitos, que têm condições e devem participar de decisões sobre sua vida e na recusa de concebê-los portadores de necessidades e apenas objetos de intervenção por parte da família, da comunidade e do Estado.

§ 2° - O respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes. O status “minoritário” da criança e do adolescente em relação ao adulto circunscreve seus direitos como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.

§ 3° - A igualdade e respeito à diversidade. Mulheres, homens, crianças e adolescentes são iguais em seus direitos. As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua proteção integral. Apoiadas nesse princípio, as políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica e regionais.

§ 4° - A universalidade dos direitos e das políticas. O princípio da universalidade deve garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governo. Deve, ainda, contrário à tradição de formular políticas para apenas um dos vários segmentos da infância, garantir que todos os direitos sejam extensivos para todas crianças e todos adolescentes do país.

§ 5° - A equidade e justiça social. Visando a garantir o acesso igualitário aos direitos e políticas universais em um contexto de profundas desigualdades sociais, o Estado deve desenvolver programas e ações específicas voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco nos desiguais para se alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes.

§ 6° - A garantia de prioridade absoluta. É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

§ 7° - A descentralização político-administrativa e a municipalização. Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, em que o município é a unidade descentralizada e autônoma de construção e implantação de políticas públicas dos direitos da criança e do adolescente. O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, estados e municípios); a forma justa na repartição e transferências da arrecadação tributária para assegurar a autonomia e a melhoria da receita municipal.

Em observância ao pacto federativo, o financiamento da política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes deve se dar de forma compartilhada pelas três esferas de governo, garantindo o seu cofinanciamento.

§ 8° - A participação e controle social. Incorporada na normativa nacional pela Constituição de 1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante. A participação da sociedade civil nos conselhos de direitos vem se tornando importante instrumento de controle social e garantia de transparência dos atos do poder público.

§ 9° - Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil nas três esferas de estado, respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes.

Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.

§ 10 - A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. O ECA estabelece como linhas de ação dessa política a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; prestação de serviços tais como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; serviço de localização de crianças desaparecidas; e proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87). Essa articulação e hierarquização pressupõem, necessariamente, a intersetorialidade das políticas.

§ 11 - A transparência da Gestão do Estado. A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.

Art. 18 - Além dos princípios temos os Eixos Orientadores, Diretrizes e Objetivos Estratégicos. É a partir deles que vamos trabalhar as propostas das conferencias, preenchendo o quadro abaixo:

QUADRO SINTESE DAS DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA

EIXO 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Diretriz 01 – Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Objetivos Estratégicos

Propostas

1.1 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

1.2 – Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

1.3 – Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

1.4 – Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

1.5 – Implementar o ensino dos direitos de crianças e adolescentes com base do ECA, ampliando as ações previstas na Lei 11.525/07, também para a educação infantil, ensino médio e superior.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

1.6 – Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretrizes 02 – Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

Objetivos Estratégicos

Propostas

2.1 – Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.2 – Erradicar a pobreza extrema e superar as iniqüidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliação de políticas de segurança alimentar e nutricional.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.4 – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e especial por meio da expansão e qualificação da política de assistência social.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.5 – Universalizar o acesso ao registro civil e a documentação básica de crianças e adolescentes e suas famílias.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.6 – Priorizar e articular as ações de atenção integral a crianças de 0 a 6 anos, com base no Plano Nacional pela Primeira Infância.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.7 – Expandir e qualificar política de atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.8 – Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.9 – Implementar na educação básica o ensino da cultura afrobrasileira, africana e indígena, em cumprimento as Leis n°s 10.639/03 e 11.645/08

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.10 – Fomentar a interação social de crianças e adolescentes com deficiência auditiva, por meio do ensino da língua de sinais na comunidade escolar, garantindo sua inclusão no currículo da educação básica.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.11 – Promover o acesso de crianças e adolescentes às Tecnologias de Informação e Comunicação e à navegação segura na Internet, como formas de efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.12 – Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.13 – Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de aprendizagem profissional de acordo com a Lei n° 10.097/00.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.14 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

2.15 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

Diretriz 03 – Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Objetivos Estratégicos

Propostas

3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.2 – Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.5 – Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11.343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.6 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.7 – Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitados pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático.

Mobilização

Implementação

Mobilização

3.10 – Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, a partir da revisão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.13 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atendimento de crianças e adolescentes egressos do sistema sócio-educativo e do acolhimento institucional.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.

Objetivos Estratégicos

Propostas

4.1 – Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.

Objetivos Estratégicos

Propostas

5.1 – Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

5.2 – Incentivar processos de aprimoramento institucional, de especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

5.3 – Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes

Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

Objetivos Estratégicos

Propostas

6.1 – Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

6.2 – Promover oportunidades de escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e em todo processo judicial e administrativo que os envolva.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

6.3 – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos

Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.

Objetivos Estratégicos

Propostas

7.1 – Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

7.2 – Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes

Diretriz 08 – Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo.

Objetivos Estratégicos

Propostas

8.1 – Estabelecer mecanismos e instâncias para a articulação, coordenação e pactuação das responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.

Objetivos Estratégicos

Propostas

9.1 – Dotar a política dos direitos humanos de crianças e adolescentes de recursos suficientes e constantes para implementação das ações do Plano Decenal, com plena execução orçamentária.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

9.2 – Estabelecer e implementar mecanismos de co-financiamento e de repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade Fundo a Fundo, para as prioridades estabelecidas pelo plano decenal, de acordo com os parâmetros legais e normativos do CONANDA.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Objetivos Estratégicos

Propostas

10.1 – Formular e Implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo CONANDA, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação.

Objetivos Estratégicos

Propostas

11.1 – Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da política Nacional de do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

11.2 – Universalizar o Sistema de Informação para Infância e adolescência – SIPIA, mediante a co-responsabilidade do poder público, em articulação com outras bases de dados nacionais sobre crianças e adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.

Objetivos Estratégicos

Propostas

12.1 – Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

12.2 – Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

12.3 – Promover o intercâmbio científico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão nos temas relativos a crianças e adolescentes.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente

Objetivos Estratégicos

Propostas

13.1 – Inclui clausulas de proteção aos direitos da criança e do adolescente nos acordo multilaterais.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

13.2 – Desenvolver parcerias e cooperação técnica entre Estados para implementação da Convenção dos Direitos da Criança.

Mobilização

Implementação

Monitoramento

Art. 19 – Informações Adicionais

I) As diárias e translado dos(as) delegados(as) representantes de cada região eleitos para a etapa estadual estarão à cargo dos municípios e respectivas SDRs.

II) A hospedagem e passagens dos delegados estaduais participantes na etapa nacional estarão à cargo do Estado.

III) O Estado custeará as despesas com a alimentação para todos(as) os(as) participantes após a abertura oficial até o encerramento da conferência (almoço, lanche e jantar).

O CEDCA propõe a realização de reunião preparatória com todos os delegados das Regionais no sentido de orientá-los para uma participação qualificada nos debates dos grupos e com clareza nas deliberações. Como as delegações serão compostas também por adolescentes é muito importante que os mesmos participem desse processo preparatório para que sejam inseridos na delegação, valorizando, dessa forma, suas opiniões, apropriação do debate político, bem como oportunizando a vivência desse processo numa atuação mais propositiva e participativa.

Art. 20 – Relatório da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Relatório das Conferências Regionais deverão contemplar os seguintes itens:

I – Região e municípios que à compõe;

II – Data e local da realização;

III – Introdução (descrever de forma sucinta como foi a preparação e realização da conferência regional incluindo a preparação dos adolescentes);

IV – Desenvolvimentos dos trabalhos: (durante o processo de realização da Conferência);

V – Análise do processo (aspectos positivos, negativos, entraves, sugestões, e recomendações)

VI – Quadro Síntese das Deliberações da Conferência, apresentado no art. 18, sendo que cada regional poderá aprovar 2 deliberações por diretriz (26) ou objetivos estratégicos (110).

VII – Relação dos Delegados eleitos na etapa regional (constando o número de documento de identidade).

VIII – Participantes da Conferência Regional

REPRESENTAÇÃO

Nº total de participantes nas conferências regionais

Adolescentes considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), gênero, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, orientação sexual.

Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselheiros Tutelares

Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente.

Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes

Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes

Representantes de Universidades[2], desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente, com indicação expressa do reitor

Juiz Titular da Infância e Juventude

Promotor de Justiça da Infância e Juventude

Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional.

Parlamentar municipal (vereador)

Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica.

Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente.

Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente.

IX – Anexar os relatórios das Conferências Municipais.

Art. 21 – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 22 – A presente Resolução 01/2011 entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis (SC), 14 de julho de 2011

Coordenadora Geral do CEDCA.



[1] O representante de academia deve se inscrever mediante carta de apresentação do reitor da Universidade para representá-la na Conferência.

[2] O representante de academia deve se inscrever mediante carta de apresentação do reitor da Universidade para representá-la na Conferência.

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