Resolução Conferências
R E S O L U Ç Ã O Nº 001/2011
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Estadual, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/SC, no uso das atribuições legais e considerando a Resolução nº 145 de 16 de março de 2011 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a deliberação do Conselho em sua Assembléia ordinária, realizada em 14 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º - Convocar a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
Art. 2º - A IX Conferência Estadual, Regional e Municipal terá como tema central: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual com a seguinte composição: Luiz Guilherme Depiné, Camila Brdini Alves, Jocenira Waltrick, Josilane Antunes Pereira, Deborah Cristina Amorim, Denise Dela Bruna, Iza Maria do Rozario Andrade, Michelle Domit Gugik e a adolescente Aline.
Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 5º - Caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgar as normas e diretrizes da participação de delegados em todas as etapas da Conferência.
Art. 6° - Da realização das Conferências:
§ 1° - Os Municípios e as Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDR deverão informar as datas de realização de suas Conferências Municipais e Regionais ao CEDCA, com antecedência, para que Conselho Estadual providencie o comparecimento de um represente para acompanhar o processo.
§ 2° - Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são responsáveis por convocar e organizar as Conferências Municipais, e as Secretarias de Desenvolvimento Regional são responsáveis por convocar e organizar as Conferências Regionais. As Secretarias de Desenvolvimento Regionais deverão indicar até o dia 15 de setembro de 2011, o nome, e-mail, telefone e fax, de um funcionário da Secretaria Regional para eventuais contatos e esclarecimentos.
§ 3° - Sugere-se a realização de Conferências Livres Municipais de Adolescentes que deverão ser realizadas antes das datas programadas para as Conferências Municipais, conforme a realidade local (Centro de internação, Aldeias indígenas, Comunidades quilombolas, Colégios municipais – públicos e particulares – instituições de promoção, proteção e defesa, assentamentos).
§ 4° - Dos prazos para realização das conferencias:
| ETAPAS | DATA LIMITE | ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS |
| Conferências Municipais | Até 30 de outubro de 2011 | Até 15.11.2011 para a comissão regional |
| Conferências Regionais | 01 de novembro de 2011 até 28 de fevereiro de 2012 | Até 10.03.2012 para CEDCA – Av. Mauro Ramos, 722 salas 11 e 12 CEP 88020-300 – Centro Fpolis, A/C Lidia V. Peixer e-mail cedca@sst.sc.gov.br |
| Conferência Estadual | 28, 29 e 30 de março de 2012 | Até 25.05.12 para o CONANDA |
| Conferência Nacional | 11 a 14 de julho de 2012 | Sob responsabilidade do CONANDA |
Art. 7° - Das Sedes das Conferências Regionais
As conferências regionais serão realizadas nas cidades pólos das SDR, que deverão constituir uma comissão com atribuições de mobilização, articulação e organização da Conferência em seu âmbito de ação, podendo para tanto articular com municípios e entidades não governamentais.
§ 1º: Para realização das Conferências Regionais levou-se em conta a divisão político administrativa do Estado, através das Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDR’s, (quadro abaixo):
| Ordem | SDRs | Municípios |
| 1 | Araranguá | Araranguá /Balneário Arroio do Silva/ Balneário Gaivotas/ Ermo/ Jacinto Machado/ Maracajá/ Meleiro/ Morro Grande/ Passo de Torres/ Praia Grande/ Santa Rosa do Sul/ São João do Sul/ Sombrio/ Timbé do Sul/ Turvo |
| 2 | Blumenau | Blumenau/ Gaspar/ Ilhota/ Luís Alves/ Pomerode |
| 3 | Braço do Norte | Braço do Norte/ Armazém/ Grão Pará/ Rio Fortuna/ Santa Rosa de Lima/ São Ludgero/ São Martinho |
| 4 | Brusque | Brusque/ Botuverá/ Canelinha/ Guabiruba/ Major Gercino/ Nova Trento/ São João Batista/ Tijucas |
| 5 | Caçador | Caçador/ Calmon/ Lebon Régis/ Macieira/ Matos Costa/ Rio das Antas/ Timbó Grande |
| 6 | Campos Novos | Campos Novos/ Abdon Batista/ Brunópolis/ Celso Ramos/ Ibiam/ Monte Carlo/ Vargem/ Zortéa |
| 7 | Canoinhas | Canoinhas/ Bela Vista do Toldo/ Irineópolis/ Major Vieira/ Porto União/ Três Barras |
| 8 | Chapecó | Chapecó/ Águas Frias/ Caxambu do Sul/ Cordilheira Alta/ Coronel Freitas/ Guatambu/ Nova Erechim/ Nova Itaberaba/ Planalto Alegre/ Serra Alta/ Sul Brasil |
| 9 | Criciúma | Criciúma/ Cocal do Sul/ Forquilinha/ Içara/ Lauro Muller/ Morro da Fumaça/ Nova Veneza/ Orleans/ Siderópolis/ Treviso e Urussanga |
| 10 | Concórdia | Concórdia/ Alto Bela Vista/ Ipira/ Irani/ Peritiba/ Piratuba/ Presidente Castelo Branco |
| 11 | Curitibanos | Curitibanos/ Frei Rogério/ Ponte Alta do Norte/ Santa Cecília/ São Cristóvão do Sul |
| 12 | Dionísio Cerqueira | Dionísio Cerqueira/ Anchieta/ Guarujá do Sul/ Palma Sola/ Princesa/ São José do Cedro |
| 13 | Grande Florianópolis | São José/ Águas Mornas/ Angelina/ Anitápolis/ Antonio Carlos/ Biguaçu/ Florianópolis/ Governador Celso Ramos/ Palhoça/ Rancho Queimado/ Santo Amaro da Imperatriz/ São Bonifácio/ São Pedro de Alcântara |
| 14 | Ibirama | Ibirama/ Apiúna/ Dona Emma/ José Boiteux/ Lontras/ Presidente Getúlio/ Presidente Nereu/ Vitor Meirelles/ Witmarsum |
| 15 | Itajaí | Itajaí/ Balneário Camboriú/ Balneário Piçarras/ Bombinhas/ Camboriú/ Itapema/ Navegantes/ Penha/ Porto Belo |
| 16 | Itapiranga | Itapiranga/ Iporã do Oeste/ Santa Helena/ São João do Oeste/ Tunápolis |
| 17 | Ituporanga | Ituporanga/ Alfredo Wagner/ Atalanta/ Aurora/ Chapadão do Lajeado/ Imbuia/ Leoberto Leal/ Petrolandia/ Vidal Ramos |
| 18 | Jaraguá do Sul | Jaraguá do Sul/ Corupá/ Guaramirim/ Massaranduba/ Schroeder |
| 19 | Joaçaba | Joaçaba/ Água Doce/ Capinzal/ Catanduvas/ Herval Velho/ Herval d’Oeste/ Ibicaré/ Jaborá/ Lacerdópolis/ Luzerna/ Ouro/ Treze Tilhas/ Vargem Bonita |
| 20 | Joinville | Joinville/ Araquari/ Balneário Barra do Sul/ Barra Velha/ Garuva/ Itapoá/ São Francisco do Sul/ São João do Itaperiú |
| 21 | Lages | Lages/ Anita Garibaldi/ Bocaina do Sul/ Campo Belo do Sul/ Capão Alto/ Cerro Negro/ Correia Pinto/ Otacílio Costa/ Painel/ Palmeira/ Ponte Alta/ São José do Cerrito |
| 22 | Laguna | Laguna/ Garopaba/ Imaruí/ Imbituba/ Paulo Lopes |
| 23 | Mafra | Mafra/ Campo Alegre/ Itaiópolis/ Monte Castelo/ Papanduva/ Rio Negrinho/ São Bento do Sul |
| 24 | Maravilha | Maravilha/ Bom Jesus do Oeste/ Flor do Sertão/ Iraceminha/ Modelo/ Pinhalzinho/ Romelândia/ Saltinho/ Santa Terezinha do Progresso/ São Miguel da Boa Vista/ Saudades/ Tigrinhos |
| 25 | Palmitos | Palmitos/ Águas de Chapecó/ Caibi/ Cunha Porã/ Cunhataí/ Mondai/ Riqueza/ São Carlos |
| 26 | Quilombo | Quilombo/ Formosa do Sul/ Irati/ Jardinópolis/ Santiago do Sul/ União do Oeste |
| 27 | Rio do Sul | Rio do Sul/ Agrolândia/ Agronômica/ Braço do Trombudo/ Laurentino/ Rio do Oeste/ Trombudo Central |
| 28 | São Joaquim | São Joaquim/ Bom Jardim da Serra/ Bom Retiro/ Rio Rufino/ Urubici/ Urupema |
| 29 | São Lourenço do Oeste | São Lourenço D’Oeste/ Campo Erê/ Coronel Martins/ Galvão/ Jupiá/ Novo Horizonte/ São Bernardino |
| 30 | São Miguel do Oeste | São Miguel do Oeste/ Bandeirantes/ Barra Bonita/ Belmonte/ Descanso/ Guaraciaba/ Paraíso |
| 31 | Seara | Seara/ Arabutã/ Arvoredo/ Ipumirim/ Ita/ Lindóia do Sul/ Paial/ Xavantina |
| 32 | Taió | Taió/ Mirim Doce/ Pouso Redondo/ Rio do Campo/ Salete/ Santa Terezinha |
| 33 | Timbó | Timbó/ Ascurra/ Benedito Novo/ Doutor Pedrinho/ Indaial/ Rio dos Cedros/ Rodeio |
| 34 | Tubarão | Tubarão/ Capivari de Baixo/ Jaguaruna/ Pedras Grandes/ Sangão/ Treze de Maio / Gravatal |
| 35 | Videira | Videira/ Arroio Trinta/ Fraiburgo/ Iomerê/ Pinheiro Preto/ Salto Veloso/ Tangará |
| 36 | Xanxerê | Xanxerê/ Abelardo Luz/ Bom Jesus/ Entre Rios/ Faxinal dos Guedes/ Ipuaçu/ Lajeado Grande/ Marema/ Ouro Verde/ Passos Maia/ Ponte Serrada/ São Domingos/ Vargeão/ Xaxim |
Art. 8° - Dos recursos e responsabilidades para a realização das Conferências
| ETAPAS | RESPONSÁVEIS |
| Municipal | Poder Executivo Municipal |
| Regional | Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional |
| Estadual | Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação |
Art. 9° – Dos participantes da IX Conferência nas Quatro Etapas
Os participantes da IX Conferência a ser realizadas nas quatro etapas serão divididos em três categorias:
1. Delegados(as) com direito a voz e voto;
2. Convidados(as) com direito a voz;
3. Observadores(as) para acompanhar as discussões, com direito a voz.
§ 1° - Para participar na IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA definiu para o Estado de Santa Catarina o número de 92 (noventa e dois) delegados(as) que serão eleitos(as) durante a realização da Conferência Estadual, assim distribuídos:
| CATEGORIA | NÚMERO |
| Adolescentes considerando a diversidade. | 32 |
| Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo a paridade, sendo de municípios diferentes. | 18 |
| Conselheiros Tutelares de municípios diferentes | 06 |
| Conselheiros Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade | 06 |
| Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente. | 04 |
| Representantes de Conselhos Setoriais Estaduais (educação, saúde, assistência social e o quarto será definido pelo definido pelo Conselho Estadual, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente). | 04 |
| Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes | 03 |
| Representantes de órgãos estaduais de políticas de atendimento de crianças e adolescentes | 03 |
| Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes | 02 |
| Representantes do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente | 04 |
| Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente[1] | 02 |
| Juiz Titular da Infância e Juventude | 01 |
| Promotor de Justiça da Infância e Juventude | 01 |
| Defensor Público | __ |
| Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional. | 01 |
| Parlamentar Estadual da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente ou na ausência, um representante da Comissão de Direitos Humanos. | 01 |
| Parlamentar municipal (vereador) | 01 |
| Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica. | 01 |
| Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente. | 01 |
| Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente. | 01 |
| Total de Delegados | 92 |
§ 2° - Para participação na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CEDCA definiu o número de 576 delegados que serão eleitos durante a realização da etapa regional, assim distribuídos:
| CATEGORIA | NÚMERO POR SDR |
| Adolescentes considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), gênero, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, orientação sexual, sendo de municípios diferentes. | 02 |
| Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo a paridade, sendo de municípios diferentes. | 02 |
| Conselheiros Tutelares de municípios diferentes | 01 |
| Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente. | 01 |
| Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes | 01 |
| Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes | 01 |
| Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente | 01 |
| Juiz Titular da Infância e Juventude | 01 |
| Promotor de Justiça da Infância e Juventude | 01 |
| Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional. | 01 |
| Parlamentar municipal (vereador) | 01 |
| Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica. | 01 |
| Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente. | 01 |
| Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente. | 01 |
| Total | 16 |
§ 3° - Para participação na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, etapa regional serão eleitos, durante a realização da etapa municipal, delegados assim distribuídos:
| CATEGORIA | NÚMERO POR SDR |
| Adolescentes considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), gênero, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, orientação sexual, sendo de municípios diferentes. | 06 |
| Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo a paridade, sendo de municípios diferentes. | 04 |
| Conselheiros Tutelares de municípios diferentes | 03 |
| Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente. | 04 |
| Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes | 02 |
| Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes | 02 |
| Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente | 02 |
| Juiz Titular da Infância e Juventude | 01 |
| Promotor de Justiça da Infância e Juventude | 01 |
| Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional. | 01 |
| Parlamentar municipal (vereador) | 02 |
| Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica. | 01 |
| Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente. | 01 |
| Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente. | 01 |
| Total de Delegados | 31 |
§ 3° - Da Participação dos Delegados na Etapa Estadual
A participação dos delegados na etapa estadual será em número de 576, sendo, 504 adultos e 72 adolescentes e serão eleitos durante a realização das Conferências Regionais, devendo os candidatos terem sido indicados como Delegados na etapa municipal.
§ 4° - Dos Delegados Natos
Os Conselheiros do CEDCA, titulares e suplentes são delegados natos à IX Conferência Estadual, com direito à voz e voto.
§ 5° - Dos Suplentes de Delegados
Cada Conferência Regional deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição, será observada a categoria do titular. O suplente só participará da IX Conferência Estadual na ausência do respectivo titular.
A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pela comissão organizadora regional ao Conselho Estadual, até o dia 10 de março de 2012. Em nenhuma hipótese será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite.
§ 6° - Da Participação dos Adolescentes
A participação dos adolescentes na categoria de delegado não deverá restringir-se apenas aos adolescentes atendidos nos programas de assistência social, mas deverá contemplar também adolescentes representantes de grêmios, escolas, pastorais e movimentos sociais.
A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa. O adolescente que não tiver participado nas etapas municipais e regionais não poderá ser delegado na etapa estadual.
§ 7° - Da Participação dos Delegados na Etapa Nacional
A delegação de Santa Catarina na etapa nacional terá um número de 92, sendo 60 adultos e 32 adolescentes e serão eleitos durante a realização da Conferência Estadual, devendo os candidatos terem sidos indicados como delegados nas etapas municipais e regionais. Os delegados da etapa nacional deverão participar da conferência estadual.
Art. 10 – Do Regimento Interno
Cada conferência deverá contar com um Regimento Interno, cuja proposta preliminar deverá ser elaborada pela Comissão Organizadora e aprovado no início da Conferência pelo plenário. Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que irão nortear os trabalhos da Conferência. Recomenda-se que no mesmo constem os seguintes pontos: objetivo, temário, local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza a conferência, quem participa e em que condições.
Art. 11 – Referência da Delegação.
As Comissões Organizadoras Regionais deverão indicar ao CEDCA até 10 de março de 2012 um(a) representante delegado(a) de referência da delegação regional. Qualquer alteração de delegados titulares e suplentes será feita pela pessoa de referência da delegação.
A relação dos delegados regionais deverá ser feita por meio eletrônico ao e-mail cedca@sst.sc.gov.br, até dia 10 de março de 2012, identificando os delegados por categorias conforme definido no art. 12.
Art. 12 - Objetivo da Conferência:
Mobilizar, implementar e monitorar a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art. 13 - Apresentação e Contextualização
A garantia dos direitos de Crianças e Adolescentes no Brasil sempre se apresentou como uma das mais intensas e desafiadoras lutas pelos direitos humanos ao longo dos diferentes contextos históricos, culturais e econômicos. Com a Constituição Federal de 1988, o paradigma de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de direitos.
O Brasil como país signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança firmou sua posição clara em todo este processo e, ao declarar Crianças e Adolescentes “PRIORIDADE ABSOLUTA” focou sua atenção na necessidade de implementar este novo projeto de humanidade. Neste sentido, na Lei Federal 8069/1990 - “Estatuto da Criança e do Adolescente” - é o instrumento fundamental para o desencadeamento das ações necessárias no cumprimento deste sonho. A partir deste momento, meninas e meninos são sujeitos de direitos prioritários nas políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo de consolidação da cidadania, inserem o modelo democrático participativo e federativo em todo o ciclo das políticas públicas:
“A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Artigo 86 do ECA.
É a partir desse modelo que o Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente em conjunto com os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente vem impulsionando um processo que visa articular os atores do Sistema de Garantia dos Direitos para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
As Conferências representam a consolidação dessa caminhada e, depois de 21 anos de Estatuto, podemos destacar avanços impulsionados por esses espaços de construção democrática, tais como, o SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo, que foca a atenção no atendimento humanizador dos adolescentes em conflito com a lei; o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; o Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária; o Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; o Plano da Primeira Infância, assim como a expansão e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e dos Conselhos Tutelares. Esses processos também serviram de referência para a formulação de leis e normativas, de políticas e planos setoriais nacionais, serviços e ações para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Os princípios constitucionais do Pacto Federativo e da Democracia Participativa são fundamentais nesta discussão. Entretanto, para sustentar este processo descentralizador devem ser observados os aspectos da coresponsabilidade do financiamento e da gestão.
Apesar de todos estes avanços ainda existem desafios a serem superados e enfrentados, como a universalização de uma educação de qualidade, da mesma forma o acesso à saúde com atenção integral e equidade; eliminação de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes em todos os contextos – especialmente o abuso e exploração sexual e todas as formas de trabalho infantil; uma política de segurança pública voltada para garantia do direito a vida e a integridade física, moral e psicológica; uma política capaz de coordenar mecanismos de enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes no tráfico de drogas e armas e atendimento psicossocial aos usuários de substâncias psicoativas; uma política de garantia dos direitos socioambientais das crianças e adolescentes nas áreas de abrangência de grandes obras de desenvolvimento; uma política que assegure a crianças e adolescentes usufruir dos investimentos das obras da copa e das olimpíadas; uma política de acessibilidade segura às TIC - tecnologia da informação e comunicação.
A realização da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo mobilizar os diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos e a população em geral para implementar e monitorar a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
O Conanda e a SNPDCA (Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente), após a 8ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da Sociedade Civil que a partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os Objetivos Estratégicos do Plano Decenal.
Cabe agora às Conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional a discussão de toda esta construção, tendo em vista três focos principais: mobilização, implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal.
Este processo de construção democrática conta com a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes em todas as etapas. Na 8ª Conferência tivemos aproximadamente 450 adolescentes delegados participando das discussões e deliberações. Entendemos que a presença de crianças e adolescente nos impõe metodologia mais adequada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Para consolidar a participação e protagonismo nas Conferências de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, o Conanda deliberou pela participação dos mesmos nas comissões organizadoras das conferências municipais, estaduais/DF e nacional.
O processo de construção coletiva a partir das Conferências Municipais, Estaduais/Distrital para a consolidação na 9ª Conferência Nacional necessita do envolvimento de todos os atores da sociedade que engajados e comprometidos com essa grande tarefa da elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal efetivam o verdadeiro papel dos conselhos historicamente constituídos. O CONANDA acredita nesse envolvimento e compromisso para o fortalecimento da democracia participativa, tendo como resultado a efetivação das políticas públicas garantindo assim os direitos humanos e a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes do BRASIL.
Para esta tarefa, o CONANDA e o CEDCA/SC convocam seu Município, sua Região e, é claro, VOCÊ!!!
Art. 14 - OBJETIVO GERAL:
Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Art. 15 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Mobilizar as instâncias governamentais e da sociedade civil organizada para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e judiciário, no processo de implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e judiciário, a implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Criar mecanismos de monitoramento da Política e do Plano Decenal nas três esferas de governo.
Art. 16 - MARCO CONCEITUAL:
Na 8ª Conferência Nacional foram deliberados os Princípios, os Eixos e as Diretrizes para a Construção da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e, partir dessa construção, o Conanda definiu os Objetivos Estratégicos que servirão de parâmetros para as discussões nas Conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional.
§ 1° - Definição de diretrizes, ações e atividades
As diretrizes de uma Política são as grandes linhas orientadoras. Elas podem ser gerais e específicas. As diretrizes gerais, como o próprio nome indica, são as linhas mestras que orientam toda a política. Já as diretrizes específicas, são aquelas que definem um conjunto de ações a serem realizadas por categorias, sejam elas temáticas (i.e. violência) ou de segmentos sociais (criança e adolescente). As ações são um conjunto de atividades que visam a implementar as diretrizes. As atividades são as unidades de operacionalização das ações.
Exemplo: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Diretriz: Promover a articulação dos vários conselhos de direitos nos três âmbitos das unidades federadas.
Ação: Incentivar a criação de mecanismos de coordenação visando uma ação articulada nos processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas sociais destinadas à criança e ao adolescente.
Atividade: Realização de Plenárias conjuntas dos vários conselhos setoriais e de defesa de direitos visando à construção de uma plataforma de ação articulada.
Para auxiliar nessa definição, apresentamos a seguir alguns princípios já consagrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que devem nortear, de forma transversal, as propostas de diretrizes da política nacional.
Art. 17 – Princípios
Definir princípios para uma política pública implica, dessa maneira, reafirmar valores que são universais para os Estados Democráticos de Direito e traduzi-los para a política em tela.
Aqui já se introduz uma primeira característica fundamental do conceito: princípios devem ser universais.
São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
§ 1° - O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Esta política adota como princípio que as crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. Isso implica no seu reconhecimento como sujeitos, que têm condições e devem participar de decisões sobre sua vida e na recusa de concebê-los portadores de necessidades e apenas objetos de intervenção por parte da família, da comunidade e do Estado.
§ 2° - O respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes. O status “minoritário” da criança e do adolescente em relação ao adulto circunscreve seus direitos como parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.
§ 3° - A igualdade e respeito à diversidade. Mulheres, homens, crianças e adolescentes são iguais em seus direitos. As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua proteção integral. Apoiadas nesse princípio, as políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica e regionais.
§ 4° - A universalidade dos direitos e das políticas. O princípio da universalidade deve garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governo. Deve, ainda, contrário à tradição de formular políticas para apenas um dos vários segmentos da infância, garantir que todos os direitos sejam extensivos para todas crianças e todos adolescentes do país.
§ 5° - A equidade e justiça social. Visando a garantir o acesso igualitário aos direitos e políticas universais em um contexto de profundas desigualdades sociais, o Estado deve desenvolver programas e ações específicas voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco nos desiguais para se alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes.
§ 6° - A garantia de prioridade absoluta. É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
§ 7° - A descentralização político-administrativa e a municipalização. Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, em que o município é a unidade descentralizada e autônoma de construção e implantação de políticas públicas dos direitos da criança e do adolescente. O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, estados e municípios); a forma justa na repartição e transferências da arrecadação tributária para assegurar a autonomia e a melhoria da receita municipal.
Em observância ao pacto federativo, o financiamento da política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes deve se dar de forma compartilhada pelas três esferas de governo, garantindo o seu cofinanciamento.
§ 8° - A participação e controle social. Incorporada na normativa nacional pela Constituição de 1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante. A participação da sociedade civil nos conselhos de direitos vem se tornando importante instrumento de controle social e garantia de transparência dos atos do poder público.
§ 9° - Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil nas três esferas de estado, respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes.
Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.
§ 10 - A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. O ECA estabelece como linhas de ação dessa política a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; prestação de serviços tais como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; serviço de localização de crianças desaparecidas; e proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87). Essa articulação e hierarquização pressupõem, necessariamente, a intersetorialidade das políticas.
§ 11 - A transparência da Gestão do Estado. A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.
Art. 18 - Além dos princípios temos os Eixos Orientadores, Diretrizes e Objetivos Estratégicos. É a partir deles que vamos trabalhar as propostas das conferencias, preenchendo o quadro abaixo:
QUADRO SINTESE DAS DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA
| EIXO 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes | |
| Diretriz 01 – Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 1.1 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 1.2 – Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 1.3 – Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 1.4 – Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 1.5 – Implementar o ensino dos direitos de crianças e adolescentes com base do ECA, ampliando as ações previstas na Lei 11.525/07, também para a educação infantil, ensino médio e superior. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 1.6 – Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretrizes 02 – Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 2.1 – Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.2 – Erradicar a pobreza extrema e superar as iniqüidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliação de políticas de segurança alimentar e nutricional. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.4 – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e especial por meio da expansão e qualificação da política de assistência social. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.5 – Universalizar o acesso ao registro civil e a documentação básica de crianças e adolescentes e suas famílias. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.6 – Priorizar e articular as ações de atenção integral a crianças de 0 a 6 anos, com base no Plano Nacional pela Primeira Infância. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.7 – Expandir e qualificar política de atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.8 – Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.9 – Implementar na educação básica o ensino da cultura afrobrasileira, africana e indígena, em cumprimento as Leis n°s 10.639/03 e 11.645/08 | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.10 – Fomentar a interação social de crianças e adolescentes com deficiência auditiva, por meio do ensino da língua de sinais na comunidade escolar, garantindo sua inclusão no currículo da educação básica. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.11 – Promover o acesso de crianças e adolescentes às Tecnologias de Informação e Comunicação e à navegação segura na Internet, como formas de efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.12 – Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.13 – Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de aprendizagem profissional de acordo com a Lei n° 10.097/00. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.14 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 2.15 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS | |
| Diretriz 03 – Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.2 – Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.5 – Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11.343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.6 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.7 – Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitados pelas Tecnologias de Informação e Comunicação. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático. | Mobilização |
| Implementação | |
| Mobilização | |
| 3.10 – Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, a partir da revisão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.13 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atendimento de crianças e adolescentes egressos do sistema sócio-educativo e do acolhimento institucional. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 4.1 – Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 5.1 – Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 5.2 – Incentivar processos de aprimoramento institucional, de especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 5.3 – Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes | |
| Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 6.1 – Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 6.2 – Promover oportunidades de escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e em todo processo judicial e administrativo que os envolva. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 6.3 – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos | |
| Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 7.1 – Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 7.2 – Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes | |
| Diretriz 08 – Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 8.1 – Estabelecer mecanismos e instâncias para a articulação, coordenação e pactuação das responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 9.1 – Dotar a política dos direitos humanos de crianças e adolescentes de recursos suficientes e constantes para implementação das ações do Plano Decenal, com plena execução orçamentária. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 9.2 – Estabelecer e implementar mecanismos de co-financiamento e de repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade Fundo a Fundo, para as prioridades estabelecidas pelo plano decenal, de acordo com os parâmetros legais e normativos do CONANDA. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 10.1 – Formular e Implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo CONANDA, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 11.1 – Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da política Nacional de do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 11.2 – Universalizar o Sistema de Informação para Infância e adolescência – SIPIA, mediante a co-responsabilidade do poder público, em articulação com outras bases de dados nacionais sobre crianças e adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas. | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 12.1 – Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 12.2 – Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 12.3 – Promover o intercâmbio científico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão nos temas relativos a crianças e adolescentes. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente | |
| Objetivos Estratégicos | Propostas |
| 13.1 – Inclui clausulas de proteção aos direitos da criança e do adolescente nos acordo multilaterais. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
| 13.2 – Desenvolver parcerias e cooperação técnica entre Estados para implementação da Convenção dos Direitos da Criança. | Mobilização |
| Implementação | |
| Monitoramento | |
Art. 19 – Informações Adicionais
I) As diárias e translado dos(as) delegados(as) representantes de cada região eleitos para a etapa estadual estarão à cargo dos municípios e respectivas SDRs.
II) A hospedagem e passagens dos delegados estaduais participantes na etapa nacional estarão à cargo do Estado.
III) O Estado custeará as despesas com a alimentação para todos(as) os(as) participantes após a abertura oficial até o encerramento da conferência (almoço, lanche e jantar).
O CEDCA propõe a realização de reunião preparatória com todos os delegados das Regionais no sentido de orientá-los para uma participação qualificada nos debates dos grupos e com clareza nas deliberações. Como as delegações serão compostas também por adolescentes é muito importante que os mesmos participem desse processo preparatório para que sejam inseridos na delegação, valorizando, dessa forma, suas opiniões, apropriação do debate político, bem como oportunizando a vivência desse processo numa atuação mais propositiva e participativa.
Art. 20 – Relatório da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Relatório das Conferências Regionais deverão contemplar os seguintes itens:
I – Região e municípios que à compõe;
II – Data e local da realização;
III – Introdução (descrever de forma sucinta como foi a preparação e realização da conferência regional incluindo a preparação dos adolescentes);
IV – Desenvolvimentos dos trabalhos: (durante o processo de realização da Conferência);
V – Análise do processo (aspectos positivos, negativos, entraves, sugestões, e recomendações)
VI – Quadro Síntese das Deliberações da Conferência, apresentado no art. 18, sendo que cada regional poderá aprovar 2 deliberações por diretriz (26) ou objetivos estratégicos (110).
VII – Relação dos Delegados eleitos na etapa regional (constando o número de documento de identidade).
VIII – Participantes da Conferência Regional
|
REPRESENTAÇÃO | Nº total de participantes nas conferências regionais |
| Adolescentes considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), gênero, em situação de rua, em conflito com a lei, em abrigamento, orientação sexual. |
|
| Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
| Conselheiros Tutelares |
|
| Representantes de Conselhos Setoriais Municipais, a partir da sua atuação na área da criança e do adolescente. |
|
| Representantes de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescentes, de municípios diferentes |
|
| Representantes de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes |
|
| Representantes de Universidades[2], desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente, com indicação expressa do reitor |
|
| Juiz Titular da Infância e Juventude |
|
| Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
|
| Delegado Titular da Delegacia Especializada de Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional. |
|
| Parlamentar municipal (vereador) |
|
| Profissional de educação, preferencialmente professor (a) da educação básica. |
|
| Profissional de saúde, com atuação direta com criança e adolescente. |
|
| Profissional de assistência social, com atuação direta com criança e adolescente. |
|
IX – Anexar os relatórios das Conferências Municipais.
Art. 21 – Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 22 – A presente Resolução 01/2011 entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis (SC), 14 de julho de 2011
Coordenadora Geral do CEDCA.

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